22/04/2015 -
FÉRIAS USUFRUÍDAS E INDENIZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO - Incidência de contribuição previdenciária sobre férias usufruídas e indenizadas, acrescidas do terço constitucional.
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃOPERIGOSOS. ENQUADRAMENTO E CESSÃO DE MÃO DE OBRA - Forma de tributação no Simples Nacional das receitas decorrentes de serviços de coleta de resíduos, sujeição à retenção na fonte da contribuição previdenciária e reflexos no caso de prestação de serviços mediante a cessão ou locação de mão-de-obra.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.560, DE 20 DE ABRIL DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.530, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de 28 de novembro de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
PIS/PASEP E COFINS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. TAXA DE 1/48 (UM QUARENTA E OITO AVOS) SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - Receita Federal declara impossibilidade de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) sobre o valor de aquisição de veículos, nos termos do § 14 do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
20/04/2015 -
AVISO PRÉVIO. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NÃO VEDA QUE O EMPREGADOR POSSA EXIGIR DO EMPREGADO O CUMPRIMENTO DE TODO O PERÍODO DO AVISO, INCLUINDO OS DIAS PROPORCIONAIS - Empregado não consegue anular exigência de cumprimento de aviso-prévio proporcional.
MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E DE CARGAS - Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. PRISÃO - Ausência do empregado ao serviço por estar preso não caracteriza abandono de emprego.
INVESTIMENTOS EM COLIGADAS OU EM CONTROLADAS E EM OUTRAS SOCIEDADES QUE FAÇAM PARTE DE UM MESMO GRUPO OU ESTEJAM SOB CONTROLE COMUM. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - Regras a serem aplicadas aos investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, para fins da legislação societária e normas contábeis.