29/04/2015 -
RECEITAS FINANCEIRAS. PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO - Restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTO EM NORMA COLETIVA - Dispensa injusta poucos meses antes da estabilidade pré-aposentadoria é nula porque visa a impedir a aquisição do direito.
28/04/2015 -
PESSOA JURÍDICA OMISSA CONTUMAZ. BAIXA DE OFÍCIO DA INSCRIÇÃO NO CNPJ - Hipóteses que caracterizam a omissão contumaz da pessoa jurídica, bem assim procedimentos adotados pela Receita Federal para fins de baixa, de ofício, da Inscrição no CNPJ.
27/04/2015 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PEQUENOS SALDOS E DESIGNAÇÕES GENÉRICAS DE CONTAS CONTÁBEIS - Na escrituração contábil, vedada a utilização de títulos genéricos de contas contábeis, como “diversas” ou “contas-correntes”.
LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. OPERAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS SEM RECEBIMENTO DE TORNA - Aspecto tributário, em relação ao IRPJ e a CSLL, na operação de permuta de imóveis sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada pelo IRPJ/CSLL com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária.
24/04/2015 -
ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS. ASSOCIAÇÃO CIVIL. IRPJ, CSLL, PIS/PAEP E COFINS - Aspectos tributários, no âmbito federal, das entidades sem finalidade de lucros.
PIS/PASEP E COFINS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE - Os gastos incorridos com serviços de manutenção, bem como as partes e peças de reposição, usadas em veículos, máquinas e equipamentos geram direito a crédito do PIS/PASEP e da COFINS?
SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) CONSTITUÍDA ANTES DE 03/06/2014. CNPJ. INSCRIÇÃO, LEGALIDADE E PROCEDIMENTOS - As sociedades em conta de participação (SCP), inclusive as constituídas antes de 03/06/2014, obrigatoriamente, devem inscrever- se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
23/04/2015 -
ECD (SPED CONTÁBIL). PROCEDIMENTOS TÉCNICOS CONTÁBEIS E DEMAIS FORMALIDADES A SEREM OBSERVADOS PELOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE QUANDO DA REALIZAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL - Lançamentos contábeis, plano de contas da pessoa jurídica, plano de contas referencial para a Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil), livros auxiliares etc.
ECD (SPED CONTÁBIL). LEIAUTE PARA ESCRITURAÇÕES ATÉ O ANO-CALENDÁRIO 2012, DO ANO-CALENDÁRIO 2013 E A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO 2014 - Orientações para escrituração dos Blocos e Registros da Escrituração Contábil Digital até o ano-calendário 2012, do ano-calendário 2013 e a partir do ano-calendário 2014.
27/03/2015 -
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EM GPS - Valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores, em GPS.
24/03/2015 -
AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR PRO LABORE AOS SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À SOCIEDADE, BEM ASSIM AO TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
APOSENTADO QUE PERMANECER EM ATIVIDADE OU A ELA RETORNAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório da Previdência Social em relação a essa atividade?
15/01/2015 -
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS OU EM DARF E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS ou em DARF, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.