06/05/2015 -
ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR - Motorista de ônibus receberá adicional por acumular função de cobrador.
EMPREGADA GRÁVIDA. FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO - É abusiva transferência de empregada grávida para cidade distante de sua residência.
DIPJ, ECF, ECD E EFD-CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Regras para apresentação da DIPJ, ECF, ECD E EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas (entidades) Imunes e Isentas, em relação aos fatos que ocorrerem a do ano-calendário de 2014.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ), RELATIVAO AO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO – FCONT, RELATIVO AO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - Obrigatoriedade de entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), relativo ao ano-calendário de 2014, bem assim o prazo para o seu envio ao SPED.
PLANOS REFERENCIAIS DA ECF E DA ECD - Esclarecimentos sobre os Planos Referenciais da ECF e da ECD e nova versão da ECF.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.563, DE 5 DE MAIO DE 2015 - Aprova, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda.
05/05/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO OU FORNECIMENTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - Diferimento do pagamento das contribuições para a data do recebimento do preço, inclusive pelos subempreiteiros ou subcontratados.
ESTADO DO PARANÁ. PISOS SALARIAIS MENSAIS DOS TRABALHADORES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2015 - Novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado do Paraná, com vigência a partir de 1º de maio de 2015.
PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. GASTOS COM VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO, FARDAMENTO OU UNIFORME FORNECIDOS AOS EMPREGADOS. CRÉDITOS - Pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA APÓS O MÊS DE JANEIRO. PROPORCIONALIDADE - Não há previsão legal para cobrança proporcional da contribuição sindical patronal.
SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR NO SISCOSERV - A subscrição e integralização em dinheiro, ou por meio da cessão definitiva de um intangível, de capital social por sócio domiciliado no exterior gera a obrigação de informar a respectiva transferência no SISCOSERV?
FALTAS, ATRASOS OU SAÍDAS ANTECIPADAS DO EMPREGADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA - Faltas, atrasos ou saídas antecipadas do empregado, sem a devida justificação, enseja a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por parte do empregador.
16/08/2013 -
ACÚMULO DE FUNÇÕES. CARACTERIZAÇÃO DO ACÚMULO DE FUNÇÕES E ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES - Vasta jurisprudência sobre a caracterização do acúmulo de funções de empregado e sobre o adicional por acúmulo de funções.