06/05/2015 -
APLICATIVO CARNÊ-LEÃO 2015. TABLETS E SMARTPHONES - Receita Federal aprova aplicativo Carnê-Leão para o ano-calendário de 2015 para dispositivos móveis (tablets e smartphones).
SALÁRIO-FAMÍLIA. REQUISITOS PARA PAGAMENTO E PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO - Requisitos para pagamento do salário-família e consequências do pagamento extemporâneo.
EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços executados por intermédio de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR - Motorista de ônibus receberá adicional por acumular função de cobrador.
EMPREGADA GRÁVIDA. FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO - É abusiva transferência de empregada grávida para cidade distante de sua residência.
DIPJ, ECF, ECD E EFD-CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Regras para apresentação da DIPJ, ECF, ECD E EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas (entidades) Imunes e Isentas, em relação aos fatos que ocorrerem a do ano-calendário de 2014.
PLANOS REFERENCIAIS DA ECF E DA ECD - Esclarecimentos sobre os Planos Referenciais da ECF e da ECD e nova versão da ECF.
05/05/2015 -
FALTAS, ATRASOS OU SAÍDAS ANTECIPADAS DO EMPREGADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA - Faltas, atrasos ou saídas antecipadas do empregado, sem a devida justificação, enseja a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por parte do empregador.
04/05/2015 -
EFD-CONTRIBUIÇÕES. NOVAS TABELAS PIS/PASEP E COFINS PARA TRIBUTAÇÃO DAS BEBIDAS FRIAS - Disponibilizadas novas tabelas para tributação das Bebidas Frias em face das alterações das referidas tabelas que alcançam as receitas de vendas desses produtos, para os fatos geradores a partir de 1 de maio de 2015, nos termos definidos pelos art. 25, 26, 33 e 34 da Lei nº 13.097/2015.
ATIVO INTANGÍVEL. ASPECTOS CONTÁBEIS E FISCAIS, EM FACE DAS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIA - O que deve ser considerado como intangível e amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível, inclusive em relação aos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica, e nova regra tributária.
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS. REGRAS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS - Despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e de expansão das atividades industriais.