15/05/2015 -
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ESTÍMULO À ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR. EFICÁCIA HORIZONTAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - É possível cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
COFINS E CSLL. CORRETORAS DE SEGUROS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. NÃO APLICAÇÃO - A majoração das alíquotas da COFINS e da CSLL não aplica às corretoras de seguro, conforme jurisprudência do STJ.
14/05/2015 -
REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). CONTABILISTA E REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA - Informação de dados do contabilista e do representante legal da pessoa jurídica na ECF, bem assim tipos de certificados digitais e procuração eletrônica.
PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO - Dedução, compensação ou restituição de valores retidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na forma dos artigos 30, 33, 34 e 36 da Lei nº 10.833, de 2003, e do artigo 64 da Lei nº 9.430, de 1996, com exemplificação.
11/05/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. CANCELAMENTO DE VENDAS. EVENTUAL EXCESSO DE VENDAS CANCELADAS PELA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS EM DETERMINADO PERÍODO DE APURAÇÃO - Eventual excesso de vendas canceladas pela devolução de mercadorias, em determinado período, em relação à receita bruta já submetida à incidência do PIS/PASEP e da COFINS, com exemplificação.
06/05/2015 -
EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP E RECOLHIMENETO DE INSS - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP) pelos serviços executados por intermédio de Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
DIPJ, ECF, ECD E EFD-CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Regras para apresentação da DIPJ, ECF, ECD E EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas (entidades) Imunes e Isentas, em relação aos fatos que ocorrerem a do ano-calendário de 2014.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ), RELATIVAO AO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
23/04/2015 -
ECD (SPED CONTÁBIL). PROCEDIMENTOS TÉCNICOS CONTÁBEIS E DEMAIS FORMALIDADES A SEREM OBSERVADOS PELOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE QUANDO DA REALIZAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA DIGITAL - Lançamentos contábeis, plano de contas da pessoa jurídica, plano de contas referencial para a Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil), livros auxiliares etc.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, SOCIEDADES SIMPLES E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DA ECD E NIRE - A autenticação dos livros da Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil) das sociedades simples e das entidades imunes e isentas é obrigatória? E em relação às informações do NIRE?
14/04/2015 -
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OBRIGATÓRIA - Ainda que a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional adote Regime de Caixa para fins de apuração do valor devido em DAS, não a desobriga de escrituração contábil, nem de manter em boa ordem e guarda os documentos e livros previstos na legislação desse regime tributário simplificado e favorecido.
06/04/2015 -
EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SIMPLES NACIONAL. CONTABILIDADE REGULAR E LEVANTAMENTO ANUAL DE BALANÇO PATRIMONIAL E DE RESULTADO ECONÔMICO (ATUALMENTE, DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO) - O empresário e a sociedade empresária optante pelo Simples Nacional são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (atualmente, demonstração do resultado do exercício)?
08/01/2015 -
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), NA PRESTAÇÃO E NOS SERVIÇOS TOMADOS - As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), bem assim a proceder a retenção nos serviços tomados, quando cabíveis?