19/05/2015 -
ECD. SOCIEDADE SIMPLES E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS REGISTRADAS NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (EM CARTÓRIO). AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Falta de competência da Receita Federal para dispensar autenticação de livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais e autenticação dos livros das pessoas jurídicas que enviarem a ECD ao SPED.
PESSOAS FÍSICAS, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES EQUIPARADAS À EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Quais são as pessoas físicas, associações e entidades equiparadas à empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias?
LUCRO REAL ANUAL. IRPJ/CSLL. RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. GANHOS DE CAPITAL E DEMAIS RECEITAS E RESULTADOS - Ganhos de capital e demais receitas e resultados que deverão compor a base de cálculo estimativa para fins de determinação do valor devido de IRPJ e de CSLL mensalmente.
EXTINÇÃO (ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES), INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE PESSOAS JURÍDICAS. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - A pessoa jurídica que for extinta ou que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, bem como observar outros procedimentos.
Aquisição de materiais de construção destinados à construção ou reforma de imóveis para comercialização, investimento ou imobilizado: CFOP - CFOP a ser utilizado na aquisição de materiais de construção a serem utilizados em edificações ou reformas de bens imóveis do estabelecimento contribuinte do ICMS.
CAUSAS TRABALHISTAS. ORGANISMOS INTERNACIONAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - STF declara Justiça do Trabalho incompetente para julgar causas trabalhistas em que figurem como parte organismos internacionais.
SIMPLES NACIONAL. PIS/PASEP E COFINS. RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). PGDAS-D. REDUÇÃO. CÁLCULO AUTOMÁTICO - Receita Federal esclarece sobre o cálculo no PGDAS-D, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, auferira receitas em decorrência da revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica).
18/05/2015 -
VALE-TRANSPORTE CONCEDIDO EM DINHEIRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO, PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Não há incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas relativas ao vale-transporte, ainda que pagas em pecúnia (dinheiro).
27/03/2015 -
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, EM GPS - Valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores, em GPS.
24/03/2015 -
AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR PRO LABORE AOS SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À SOCIEDADE, BEM ASSIM AO TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
APOSENTADO QUE PERMANECER EM ATIVIDADE OU A ELA RETORNAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OBRIGATÓRIA - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório da Previdência Social em relação a essa atividade?
15/01/2015 -
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS OU EM DARF E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS ou em DARF, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.