03/06/2015 -
EMPREGADOR DOMÉSTICO. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) DO EMPREGADO DOMÉSTICO QUE CONTRATAR. PRAZO PARA ANOTAÇÕES E DEVOLUÇÃO - Prazo para anotação e devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico.
IRPJ/CSLL. BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. GANHO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE ATIVO OU PASSIVO COM BASE NO VALOR JUSTO - Reflexos na apuração do IRPJ e da CSLL, com em estimativa mensal, relativo ao ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo (AVJ).
TRABALHADOR DOMÉSTICO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, INCLUSIVE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Nos termos da novel legislação aplicável ao trabalhador doméstico, é facultada a contratação, por prazo determinado, de empregado doméstico, mediante contrato de experiência ou para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
ECF. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF), DIPJ E LALUR, BEM COMO OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE A ECF - Pessoas jurídicas obrigadas e desobrigadas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio físico, prazos para apresentação , assinaturas digitais do representante legal e do contabilista; e planos de contas referenciais.
ECD E ECF. PLANOS DE CONTAS REFERENCIAIS DE CONTAS PATRIMONIAIS E DE RESULTADO - Divulgado Planos de Contas Referenciais de Contas Patrimoniais para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido; entidades financeiras; seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar; entidades Imunes e Isentas em geral; Associação de Poupança e Empréstimo; entidades Abertas de Previdência Complementar, sem fins lucrativos; entidades Fechadas de Previdência Complementar; e Partidos Políticos; e Planos de Contas Referenciais de Contas de Resultado para pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido; entidades financeiras; seguradoras ou entidades abertas de previdência complementar; entidades Imunes e Isentas em geral; Associação de Poupança e Empréstimo; Entidades Abertas de Previdência Complementar, sem fins lucrativos; Entidades Fechadas de Previdência Complementar, Plano de Gestão Administrativa; e Partidos Políticos.
02/06/2015 -
TRABALHADOR DOMÉSTICO. AVISO PRÉVIO. JORNADA DE TRABALHO - Jornada de trabalho do trabalhador doméstico no curso do aviso prévio.
IPI NÃO RECUPERÁVEL, ICMS E ICMS-ST. PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS - O IPI, o ICMS e o ICMS/ST integram o valor de aquisição de bens e serviços para efeito de cálculo do crédito do PIS/PASEP e da COFINS na sistemática não cumulativa?
TRABALHADOR DOMÉSTICO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE OU MORADIA, BEM COMO DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM CASO DE ACOMPANHAMENTO EM VIAGEM - Vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
ICMS. COMBUSTÍVEIS E BITRIBUTAÇÃO - STF declara inconstitucionalidade dos §§ 10 e 11 da Cláusula Vigésima Primeira do Convênio ICMS 110/2007, com a redação conferida pelo Convênio ICMS 136/2008.
ICMS. IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO - Súmula Vinculante do STF define que na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
01/06/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS E HIPÓTESES DE MANUTENÇÃO DE ALÍQUOTAS ZERO, A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015 estão restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras e mantidas alíquotas zeros em algumas situações.
COFINS. ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015, as Entidades Sem Finalidade de Lucros estão devem pagar COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras auferidos.