Boletim nº 3145/2015, de 16/06/2015
08/06/2015 -
SPED CONTÁBIL. SUBSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD), PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS, PRAZOS PARA ENVIO, PLANO DE CONTAS REFERENCIAL, CONTAS DE COMPENSAÇÃO E DE APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
- Hipótese em que os livros digitais enviados para o SPED podem ser substituídos, pessoas jurídicas obrigadas e desobrigadas da ECD, livros e documentos abrangidos pelo Sped Contábil (ECD), regras de convivência entre os livros e documentos, plano de contas referencial, contas de compensação e de apuração do resultado, assinatura digital e pessoas jurídicas inativas.
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