23/06/2015 -
FCONT, RELATIVO AO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS, PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E MULTA PELO ATRASO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO OU AINDA SUA APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS - Obrigatoriedade de entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), relativo ao ano-calendário de 2014, bem como prazo para o seu envio ao SPED e penalidades pelo não envio no prazo ou apresentação com informações inexatas, incompletas ou omissões.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. UNIDADES HABITACIONAIS PRONTAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - Na hipótese em que a empresa construa unidades habitacionais para vendê-las prontas, o pagamento unificado de tributos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, até 31 de dezembro de 2018, será equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de alienação.
STF. NOVAS SÚMULAS VINCULANTES - STF aprova mais 5 súmulas vinculantes, entre elas da anterioridade tributária e da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes a partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, TEMPORÁRIOS OU PERMANENTES - Dispositivo da Lei dos Cartórios é alterado para estabelecer que os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, respondam pelos danos por eles causados relativos a direitos e encargos trabalhistas.
SOCIEDADE COOPERATIVA. EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO. BAIXA DA INSCRIÇÃO NO CNPJ. DATA DO EVENTO - Prazo para baixa de inscrição no CNPJ de sociedade cooperativa, extinta por incorporação.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE - Receita Federal esclarece sobre implicação da declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
LEI REFORÇA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES RELIGIOSAS - Lei desobriga entidades religiosas e instituições de ensino vocacional de recolherem contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa, a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa.
22/06/2015 -
CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. ALTERAÇÃO NO LIMITE PARA DISPENSA DE RETENÇÃO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 22/06/2015 - A partir de hoje, 22/06/2015, fica dispensada a retenção da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) e não mais a dispensa de retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL) DEVE SER ENVIADA AO SPED ATÉ O DIA 30 DE JUNHO - Prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sped não será prorrogado.
18/06/2015 -
SPED CONTÁBIL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). RESUMO RELEVANTE PARA O ÊXITO DAS INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS AO SPED, COM CHECK-LIST - Resumo relevante sobre a ECD (Sped Contábil), inclusive para o êxito das informações transmitidas ao SPED, com Check-List.
10/06/2015 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD (SPED CONTÁBIL). ENTREGA DO ARQUIVO FORA DO PRAZO OU A SUA APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES - Multa a ser aplicada no caso de a pessoa jurídica deixar de apresentar a Escrituração Contábil Digital – ECD (Sped Contábil) nos prazos fixados pela Receita Federal ou que apresentar o arquivo com incorreções ou omissões.
01/06/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS E HIPÓTESES DE MANUTENÇÃO DE ALÍQUOTAS ZERO, A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015 estão restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras e mantidas alíquotas zeros em algumas situações.
COFINS. ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015, as Entidades Sem Finalidade de Lucros estão devem pagar COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras auferidos.