01/07/2015 -
PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). VERSÃO 6.2 - Receita Federal aprova a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), que deverá ser utilizada a partir do dia 1º de julho de 2015.
DIPJ, ECD, ECF E EFD-CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal presta importantes esclarecimentos sobre a DIPJ, ECD, ECF e EFD-Contribuições da Entidades Imunes e Isentas.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL - Deixar a empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial, de exibir à fiscalização quaisquer documentos ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social caracteriza infração à legislação previdenciária.
PROFISSIONAL AUTÔNOMO. CARNÊ-LEÃO. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - Formalidades legais que o profissional autônomo deverá obervar para deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas.
ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS DE PEQUENO VALOR - Comprovação de despesas operacionais de pequeno valor poderá ser feita através de recibos?
REGISTRO DO COMÉRCIO. JUNTA COMERCIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO, USUFRUTO OU ARRENDAMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - Norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) estabelece que contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de sociedade empresária somente terá validade após arquivamento na Junta Comercial e publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado (DOE) em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação.
30/06/2015 -
CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRATO GLOBAL E DESTACADO - Hipótese de retenção da fonte da CSLL, do PIS/PASEP, da COFINS e do IRRF quando o pagamento por serviços profissionais relacionados no § 1º do artigo 647 do Decreto nº 3.000, de 1999 – RIR/1999, constarem de contrato que englobe, cumulativamente, além das atividade sujeita à retenção das contribuições e do imposto sobre a renda, alguma atividade não sujeita à retenção.
RATEIO DE CUSTOS E DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - É possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada.
ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO - Valores que integram o custo de aquisição de bens do Ativo Imobilizado.
01/06/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS E HIPÓTESES DE MANUTENÇÃO DE ALÍQUOTAS ZERO, A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015 estão restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras e mantidas alíquotas zeros em algumas situações.
COFINS. ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015, as Entidades Sem Finalidade de Lucros estão devem pagar COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras auferidos.