01/07/2015 -
DIPJ, ECD, ECF E EFD-CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. RETIFICAÇÃO COSIT - Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal retifica nota editada pela Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS), também da Receita Federal, que presta importantes esclarecimentos sobre a DIPJ, ECD, ECF e EFD-Contribuições da Entidades Imunes e Isentas.
CSLL, COFINS E PIS/PASEP. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 21/06/2015 E A PARTIR DE 22/06/2015 - Considerações acerca da retenção e recolhimento de CSLL, COFINS e PIS/PASEP para fatos geradores ocorridos até 21/06/2015 e a partir de 22/06/2015.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2015 - Aprova a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). VERSÃO 6.2 - Receita Federal aprova a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), que deverá ser utilizada a partir do dia 1º de julho de 2015.
22/06/2015 -
AFASTAMENTO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE DE TRABALHO. NOVA REGRA - A partir de 18/06/2015 empresa tem nova regra para pagamento ao empregado, no caso de afastamento da atividade por motivo de doença ou acidente do trabalho.
18/06/2015 -
AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE DE TRABALHO. NOVA REGRA - A partir de 18/06/2015 empresa tem nova regra para pagamento ao empregado, no caso de afastamento da atividade por motivo de doença ou acidente do trabalho.
01/06/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS E HIPÓTESES DE MANUTENÇÃO DE ALÍQUOTAS ZERO, A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015 estão restabelecidas as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras e mantidas alíquotas zeros em algumas situações.
COFINS. ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015, as Entidades Sem Finalidade de Lucros estão devem pagar COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras auferidos.