03/07/2015 -
TRABALHADOR DOMÉSTICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2015 - O pagamento da contribuição previdenciária da competência JUNHO/2015, por parte do empregador doméstico e de seu empregado, deverá ocorrer até 07/07/2015.
IRRF. COMISSÃO PAGA A AGENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO. OPERADOR LOGÍSTICO - IR Fonte sobre comissões pagas por exportadores a seus agentes comerciais no exterior.
EMPREGADO. CONVICÇÃO RELIGIOSA. MEMBROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA. FIXAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DE ACORDO COM A RELIGIÃO ADVENTISTA - Empregador terá de adequar repouso semanal de trabalhador adventista.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 389 DA CLT - Impossibilidade de amamentar filho no local de trabalho autoriza rescisão indireta do contrato de trabalho.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA, INCLUINDO A ESPÉCIE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA - Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, nos quais se inclui a espécie oxigenoterapia hiperbárica, poderão aplicar os percentuais de 8% e 12% na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, pelo lucro presumido.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.571, DE 2 DE JULHO DE 2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo para fins de pagamento do adicional de periculosidade.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) SUBSTITUI A DIPJ, A PARTIR DESSE ANO - Em nota, a Receita Federal esclarece sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), bem como da substituição da DIPJ a partir desse ano.
e-Financeira. SPED - Receita Federal dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como institui a “e-Financeira” que será constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
01/07/2015 -
DIPJ, ECD, ECF E EFD-CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. RETIFICAÇÃO COSIT - Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal retifica nota editada pela Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS), também da Receita Federal, que presta importantes esclarecimentos sobre a DIPJ, ECD, ECF e EFD-Contribuições da Entidades Imunes e Isentas.
CSLL, COFINS E PIS/PASEP. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 21/06/2015 E A PARTIR DE 22/06/2015 - Considerações acerca da retenção e recolhimento de CSLL, COFINS e PIS/PASEP para fatos geradores ocorridos até 21/06/2015 e a partir de 22/06/2015.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL - Deixar a empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial, de exibir à fiscalização quaisquer documentos ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social caracteriza infração à legislação previdenciária.