07/07/2015 -
ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE E GERENTE. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA) - CRA só pode fiscalizar empresas que exerçam atividades típicas de administração.
ECF. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL TRIMESTRAL, LUCRO REAL ANUAL, COM LEVANTAMENTO DE BALANÇO E/OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO, E LUCRO PRESUMIDO - Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral, lucro real anual, com levantamento de balanço e/ou balancete de suspensão ou redução, e lucro presumido, a ECF exige que as informações sejam enviadas com resultados de cada período de apuração. Na escrituração contábil devem ser zeradas as contas de resultado em cada período de apuração?
eSOCIAL. NOVA VERSÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL - Comitê Gestor do eSOCIAL aprova a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.
05/07/2015 -
TRABALHADOR DOMÉSTICO. IR FONTE SOBRE SALÁRIO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IRRF A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2015 - O imposto sobre a renda retido, pelo empregador doméstico, sobre o salário do empregado doméstico da competência JUNHO/2015 deverá ser recolhido, por meio de DARF, até 07/07/2015.
03/07/2015 -
TRABALHADOR DOMÉSTICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2015 - O pagamento da contribuição previdenciária da competência JUNHO/2015, por parte do empregador doméstico e de seu empregado, deverá ocorrer até 07/07/2015.
19/06/2015 -
EMPREGADOR DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE EM DINHEIRO AO EMPREGADO DOMÉSTICO - Empregador doméstico poderá fornecer quantia mensal EM DINHEIRO, necessária para o custeio das despesas com as passagens do empregado doméstico relativas ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
17/06/2015 -
EMPREGADOR DOMÉSTICO. FGTS. DEPÓSITO COMPULSÓRIO DE 3,2% SOBRE A REMUNERAÇÃO DEVIDA, NO MÊS ANTERIOR, A CADA EMPREGADO DOMÉSTICO - Empregador doméstico é obrigado a depositar, mensalmente, 3,2% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado doméstico, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa ou por culpa recíproca.
SIMPLES DOMÉSTICO. REGIME UNIFICADO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, DE CONTRIBUIÇÕES E DOS DEMAIS ENCARGOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico - Simples Doméstico, e sistema eletrônico para centralizar todas as informações pertinentes a vínculo empregatício doméstico.