09/07/2015 -
CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO DE CONSÓRCIO À EMPRESA. PRODUÇÃO DE EFEITOS. FORMA DE RECOLHIMENTO DE OBRAS MATRICULADAS NO CEI NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JUNHO E 31 DE OUTUBRO DE 2013. NÃO ALTERAÇÃO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a incidência da CPRB nos consórcios de empresas constituído nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976.
PESSOAS JURÍDICAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR PRO LABORE AOS SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À SOCIEDADE, BEM COM AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EMPRESA, EMPRESÁRIO E SÓCIOS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados?
CPRB. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. RECONHECIMENTO NO TEMPO DE RECEITAS - Momento de ocorrência do fato gerador, para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇOS - Justiça Federal reconhece validade da adoção do IPC para o cálculo das demonstrações financeiras no ano-base 1990.
MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E DE CARGAS. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE ESPERA, DE REPOUSO E DE DESCANSO - Ministério do Trabalho edita norma estabelecendo novas condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS. AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA. NOVA REGULAMENTAÇÃO - Ministério do Trabalho estabelece novas regras para autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
PORTARIA MTE Nº 945, DE 8 DE JULHO DE 2015 - Dispõe sobre autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
PORTARIA MTE Nº 944, DE 8 DE JULHO DE 2015 - Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RESIDÊNCIA DE FORMA DESCONTÍNUA - Diarista que trabalha em residências de forma descontínua não se enquadra como empregada doméstica.
08/07/2015 -
DIPJ, ECD, ECF E EFD-CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO COSIT - Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal RETIFICA e RATIFICA nota editada pela Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS), também da Receita Federal, que presta importantes esclarecimentos sobre a DIPJ, ECD, ECF e EFD-Contribuições da Entidades Imunes e Isentas.
TRABALHO NOTURNO. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO PARA EVITAR A REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA - Justiça do Trabalho considera válida cláusula coletiva que eleva percentual de adicional noturno para compensar ausência da hora ficta reduzida.
06/07/2015 -
CSLL, COFINS E PIS/PASEP. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. VALORES RETIDOS DE CSLL, PIS/PASEP E COFINS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 16/06/2015 E 30/06/2015 DEVERÃO SER RECOLHIDOS ATÉ O DIA 20/07/2015 - Receita Federal estabelece que valores retidos de CSLL, PIS/PASEP e COFINS no período compreendido entre 16/06/2015 e 30/06/2015 deverão ser recolhidos até o dia 20/07/2015.