14/07/2015 -
IRPJ/CSLL. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO DE ATIVOS E PASSIVOS. GANHO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Reflexos tributários na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL sobre os ganhos decorrentes de avaliação a valor justo de ativo, avaliação a valor justo na permuta de ativos, avaliação a valor justo de passivo e avaliação a valor justo na permuta de passivos.
NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. GESTANTE MENOR DE IDADE - TST anula pedido de demissão de menor em contrato de experiência.
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO COMO PESSOA JURÍDICA - Juiz reconhece fraude na contratação de escritório de advocacia e declara vínculo entre as empresas e o advogado que as representava.
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. DISCRIMINAÇÃO À PESSOA OBESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Trabalhadora que deixou de ser contratada por estar acima do peso consegue indenização por dano moral.
MÉTODOS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - Preço sob Cotação na Importação – PCI e Preço sob Cotação na Exportação – PECEX, bem como o conceito de commodities para tal finalidade.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 683, DE 13 DE JULHO DE 2015 - Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional.
13/07/2015 -
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA PERÍCIA MÉDICA NA INSPEÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO DOS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Norma legal estabelece novas regras a serem adotadas pela perícia médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados da Previdência Social.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% OU 3,5%, CONFORME O CASO - Hipóteses em que a empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária, e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
SIMPLES NACIONAL. TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE. IRRF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, prestadora e tomadora de serviços. Retenção na fonte de Imposto sobre a Renda, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária.
IRPF. GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS E DA LIQUIDAÇÃO OU RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ADQUIRIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, E DA ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE, DE PROPRIEDADE DE PESSOA FÍSICA - Tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.