15/07/2015 -
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS - Empresa tributada pelo lucro presumido somente poderá adotar o regime de caixa para apurar a CPRB se adotar o mesmo critério em relação ao IRPJ e à CSLL.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. POSSIBILIDADE - TST mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade.
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. INSPEÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE - Auto de infração lavrado em local diverso da inspeção é invalidado.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSISTENCIAL. NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. COBRANÇA INDEVIDA - Empregado será ressarcido de descontos não autorizados no salário a título de contribuição assistencial.
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 979, DE 14 DE JULHO DE 2015 - Dispõe sobre procedimentos relativos às modalidades de parcelamento ou pagamento à vista de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, nos casos em que especifica.
14/07/2015 -
RESOLUÇÃO PRES/INSS Nº 485, DE 8 DE JULHO DE 2015 - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados.
IRPJ/CSLL. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO DE ATIVOS E PASSIVOS. PERDA. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Reflexos tributários na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL sobre as perdas decorrentes de avaliação a valor justo de ativo e avaliação a valor justo de passivo.
CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ. ATIVIDADE DE RISCO. DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE COTA DE CONTRATAÇÃO DE MENOR - Empresa com atividades de risco é absolvida de multa por não contratar menor aprendiz.
IRPJ/CSLL. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO DE ATIVOS E PASSIVOS. GANHO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Reflexos tributários na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL sobre os ganhos decorrentes de avaliação a valor justo de ativo, avaliação a valor justo na permuta de ativos, avaliação a valor justo de passivo e avaliação a valor justo na permuta de passivos.
13/07/2015 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 11% OU 3,5%, CONFORME O CASO - Hipóteses em que a empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção da contribuição previdenciária, e a empresa contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
SIMPLES NACIONAL. TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE. IRRF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, prestadora e tomadora de serviços. Retenção na fonte de Imposto sobre a Renda, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária.
06/07/2015 -
CSLL, COFINS E PIS/PASEP. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. VALORES RETIDOS DE CSLL, PIS/PASEP E COFINS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 16/06/2015 E 30/06/2015 DEVERÃO SER RECOLHIDOS ATÉ O DIA 20/07/2015 - Receita Federal estabelece que valores retidos de CSLL, PIS/PASEP e COFINS no período compreendido entre 16/06/2015 e 30/06/2015 deverão ser recolhidos até o dia 20/07/2015.