08/09/2015 -
RECEITA BRUTA TRIBUTÁVEL E NÃO TRIBUTÁVEL NO SIMPLES NACIONAL, BEM COMO PARA OPÇÃO. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO, CUSTO DE FINANCIAMENTO DE VENDAS A PRAZO, GORJETAS E VALORES COBRADOS A TÍTULO DE IPI E DE ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda de ativo imobilizado, custo de financiamento de vendas a prazo, gorjetas e valores cobrados a título de IPI e de ICMS retido por substituição tributária, por ME ou EPP.
ME OU EPP. SIMPLES NACIONAL. ICMS DECORRENTE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA) E POR ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM OU SEM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. PRAZO PARA VENCIMENTO DO TRIBUTO - Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
MEI. OCUPAÇÕES DE GUARDA-COSTAS, SEGURANÇA INDEPENDENTE E VIGILANTE INDEPENDENTE. ATIVIDADES VEDADAS - Ocupações de guarda-costas, segurança independente e vigilante independente, foram suprimidas dentre aquelas autorizadas a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI).
SIMPLES NACIONAL. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ENTREGA DA GFIP, RECOLHIMENTO DO FGTS, DECLARAÇÕES RELATIVAS AO ESOCIAL E INFORMAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA OU RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS - ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada a usar Certificado Digital para entrega da GFIP, recolhimento do FGTS, declarações relativas ao eSocial e informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS.
ECF. PESSOAS FÍSICAS QUE CONSTRÓI EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS PARA VENDA E PROMOVEM LOTEAMENTO DE TERRENOS - As pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica também estão obrigadas a apresentarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DA FRANQUEADORA. CRÉDITOS TRABALHISTAS DE EMPREGADO DA FRANQUEADA - Franqueadora responderá solidariamente por créditos trabalhistas de empregado da franqueada.
04/09/2015 -
PROCEDIMENTOS PARA A COBRANÇA ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Receita Federal edita norma que endurece as regras de Cobrança Administrativa Especial de débitos tributários no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive impondo cancelamento de parcelamentos, processo criminal, transferência da dívida para os sócios etc.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF. ASSINATURA DIGITAL - Que tipo de certificado digital deve ser utilizado para assinar o arquivo digital da ECF? O contabilista poderá assinar o arquivo?
01/09/2015 -
VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL. GANHOS DE CAPITAL. FORMAS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, COM IMPORTANTE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - Forma de tributação do ganho de capital auferido por empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”.