11/09/2015 -
PVA'S DO SPED, INCLUSIVE DO ECF. VERSÃO JAVA DOS INSTALADORES PVA - Foi detectada uma incompatibilidade entre a nova versão Java 8.60 e os instaladores de todos os PVA's do Sped.
CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS PAGAS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO - Dedução de horas extras deve ser realizada de forma global.
10/09/2015 -
CÂMARA APROVA NOVA REGRA DE ISS PARA BARRAR GUERRA FISCAL - Para o relator, o projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal; e inclui na incidência do ISSQN aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; vigilância e monitoramento de bens móveis; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.
CSLL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2015 - Alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é majorada de 15% para 20%, em relação às pessoas jurídicas com atividades de instituições financeiras e equiparadas, com efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015.
RECEITA FEDERAL E PGFN ABRE PRAZO PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS PARCELAMENTOS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 12.996/2014 - A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos.
IRPJ/CSLL. LUCOR PRESUMIDO. LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL ORIUNDOS DO EXTERIOR - Tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
08/09/2015 -
RECEITA BRUTA TRIBUTÁVEL E NÃO TRIBUTÁVEL NO SIMPLES NACIONAL, BEM COMO PARA OPÇÃO. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO, CUSTO DE FINANCIAMENTO DE VENDAS A PRAZO, GORJETAS E VALORES COBRADOS A TÍTULO DE IPI E DE ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda de ativo imobilizado, custo de financiamento de vendas a prazo, gorjetas e valores cobrados a título de IPI e de ICMS retido por substituição tributária, por ME ou EPP.
ME OU EPP. SIMPLES NACIONAL. ICMS DECORRENTE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA) E POR ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM OU SEM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. PRAZO PARA VENCIMENTO DO TRIBUTO - Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
SIMPLES NACIONAL. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ENTREGA DA GFIP, RECOLHIMENTO DO FGTS, DECLARAÇÕES RELATIVAS AO ESOCIAL E INFORMAÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA OU RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS - ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada a usar Certificado Digital para entrega da GFIP, recolhimento do FGTS, declarações relativas ao eSocial e informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS.
04/09/2015 -
PROCEDIMENTOS PARA A COBRANÇA ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Receita Federal edita norma que endurece as regras de Cobrança Administrativa Especial de débitos tributários no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive impondo cancelamento de parcelamentos, processo criminal, transferência da dívida para os sócios etc.
01/09/2015 -
VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL. GANHOS DE CAPITAL. FORMAS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, COM IMPORTANTE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - Forma de tributação do ganho de capital auferido por empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”.
11/08/2015 -
LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. GANHO DE CAPITAL. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (AVJ) - Reflexo tributário do “valor justo” na apuração do ganho de capital, no caso de alienação de bens do ativo não circulante (investimentos, imobilizado e intangível), na pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido.