23/09/2015 -
ICMS/RJ. DEVOLUÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DE MERCADORIA ALIENADA A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS OU PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - SEFAZ/RJ estabelece novos procedimentos fiscais na devolução de mercadorias, total ou parcial, por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documento fiscal.
PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS (PRORELIT). RFB/PGFN. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. NOVAS REGRAS - Governo prorroga o prazo para apresentação do requerimento do Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT) e percentuais para pagamento a vista ou parcelado.
ICMS/ES. ESTORNO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA EM AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE INDÚSTRIAS - CONFAZ altera Convênio ICMS que autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado.
PARCELAMENTO. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS (REDOM). CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO EM GPS - Instituído código para recolhimento em GPS de parcelamento do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM).
PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - Prorrogação de jornada e implantação de banco de horas em condições insalubres exigem autorização prévia do MTE.
JORNADA DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS - Participação em cursos pela internet configura tempo à disposição do empregador.
IRPJ. GANHO DE CAPITAL DAS PESSOAS JURÍDICAS EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DO ATIVO NÃO-CIRCULANTE - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza do ativo não-circulante das pessoas jurídicas tem novas alíquotas e novas regras.
IRPF. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DAS PESSOAS FÍSICAS. NOVAS ALÍQUOTAS E REGRAS - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza das pessoas físicas tem novas alíquotas e novas regras.
22/09/2015 -
SIMPLES DOMÉSTICO. ENTRADA EM VIGOR - Competência em que o SIMPLES DOMÉSTICO entrará em vigor e demais considerações sobre as obrigações do empregador doméstico.
21/09/2015 -
NOTA TÉCNICA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) - Equipe Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal emitiu Nota Técnica visando esclarecer dúvidas frequentes em relação ao preenchimento da ECF.
ICMS EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS. NOVAS REGRAS. REGULAMENTAÇÃO - CONFAZ regulamenta a incidência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final (pessoa física ou jurídica), nos termos da Emenda Constitucional nº 87, de 2015.