25/09/2015 -
FGTS. EMPREGADO DOMÉSTICO. DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 - Regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS na forma da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, cujos depósitos deverão ocorrer, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2015.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP. EMPRESA COM MAIS DE 1 (UM) ESTABELECIMENTO. CALCULADO DO FAP - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.
ECF (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL). PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO, PENALIDADES PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO OU A SUA APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES E CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA POR ATRASO - Código de receita para recolhimento de Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO - Tomadoras de serviços não são responsáveis por verbas trabalhistas de fiscal de vigilantes terceirizados.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA SEM EMPREGADO. INEXIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Justiça do Trabalho reconhece inexigibilidade da contribuição sindical para empresas que não possuem empregados.