08/10/2015 -
EFD-ICMS/IPI. LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. BLOCO K DA EFD. CRONOGRAMA PARA ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA NA EFD - CONFAZ estabelece novo cronograma para escrituração obrigatória do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na EFD (EFD-ICMS/IPI).
ICMS. NORMAS COMUNS APLICÁVEIS PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELACIONADAS COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COFAZ altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
ICMS/IPI. DOCUMENTOS FISCAIS. DESTINATÁRIO DA MERCADORIA, BEM OU SERVIÇO - Estabelecimento remetente deverá informar em documento fiscal se o destinatário da mercadoria, bem ou serviço é contribuinte do ICMS, contribuinte do ICMS como consumidor final ou não contribuinte do ICMS.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E). CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA - A partir de 1º de janeiro de 2016, a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS MDF-e. ALTERAÇÕES - CONFAZ altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. BONIFICAÇÕES POR VOLUMES DE COMPRAS/VENDAS - Reflexos tributários sobre as bonificações recebidas pelos postos de gasolina das distribuidoras de combustíveis em função de contratos de exclusividade.
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 782, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 - Referenda a Resolução nº 780, de 24 de setembro de 2015, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.
07/10/2015 -
ICMS/SP. BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PROGRAMAS DE COMPUTADOR ("SOFTWARES"), PERSONALIZADOS OU NÃO - Governo do Estado de São Paulo altera a base de cálculo de softwares. O ICMS será calculado sobre o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente, e não mais só sobre o dobro do valor do suporte informático.