Boletim nº 3268/2015, de 19/10/2015
19/10/2015 -
ICMS. ESTADOS DO AC, AL, CE, ES, MA, MT, PA, PB, PR, RN, RO, RR, TO E DF. DISPENSA OU REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS MEDIANTE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS RELACIONADOS COM O ICM E O ICMS
- CONFAZ altera o Convênio que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
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