02/12/2015 -
NORMAS CONTÁBEIS. ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - CFC edita Orientação Técnica Contábil que dispõe sobre modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, notadamente sobre obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil; regime de competência versus regime de caixa; lançamentos contábeis diários e mensais, mensuração e critérios de avaliação de estoques; perda por desvalorização de ativo (impairment); reconhecimento proporcional das receitas de serviços; demonstrações contábeis comparadas; notas explicativas; e carta de responsabilidade da administração.
NÚMERO DO CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO - CPF passa a ser emitido junto com a certidão de nascimento no Rio de Janeiro e em São Paulo.
LEI Nº 13.196, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e prorrogar a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor dos preços dos serviços e produtos e da taxa estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e prorroga a vigência de incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIg Nº 118, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 - Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.
01/12/2015 -
DIREITO DO TRABALHO. ATESTADO MÉDICO. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DA CID - TST confirma nulidade de cláusula de convenção coletiva que exige indicação do CID em atestado.
FALTA INJUSTIFICADA. ATESTADO DE COMPARECIMENTO - Atestado de comparecimento não é válido como atestado médico.
30/11/2015 -
CPRB. OPÇÃO E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. CONFUSÃO DO LEGISLADOR E INÉRCIA OU DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DISCIPLINAR A MATÉRIA - A contribuição previdenciária pela receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, passa a ser opcional e não mais obrigatória, e a opção, excepcionalmente, para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Como o contribuinte deverá proceder, inclusive em relação à contribuição sobre a folha do 13º salário?
25/11/2015 -
ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO OU DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS E CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST) - Relação de mercadorias ou bens que poderão ser submetidos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, bem como Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, a ser utilizado em documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
19/11/2015 -
ICMS. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. NOVAS REGRAS - As novas regras de incidência do ICMS em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da federação (diferença entre alíquotas), entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
13/11/2015 -
FÉRIAS COLETIVAS 2015. TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA, DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS OU DE SETORES DA EMPRESA - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador em relação às férias coletivas de seus empregados.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2015. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.
09/10/2015 -
EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL. VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. GANHOS DE CAPITAL. NOVAS REGRAS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - Forma de tributação do ganho de capital auferido por empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”, bem como novas alíquotas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.