07/12/2015 -
SIMPLES NACIONAL. EXTRAÇÃO DE MADEIRA - Atividades de extração de madeira em florestas plantadas. Simples Nacional. Opção e vedação, bem como anexos a serem submetidas as receitas auferidas.
PARCELAMENTO. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, DE 2014. OPÇÃO. ANTECIPAÇÃO. MODALIDADE. VALOR DA DÍVIDA - Forma de quantificação da antecipação de parcelamento disciplinada no artigo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014.
IRPJ/CSLL. REINTEGRA. NÃO INCLUSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). VIGÊNCIA LEGAL - Créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários - REINTEGRA, apurados antes de 30 de setembro de 2014 e após 1º de outubro de 2014. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS. EMPRESA ORIGINADORA. VALOR RECEBIDO POR ESTA COM DESÁGIO, PAGO PELA SECURITIZADORA. LUCRO PRESUMIDO. ASPECTO TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR - Alienação de recebíveis imobiliários para posterior securitização.
CPRB. VINCULAÇÃO AO CNAE. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. EXERCÍCIO ANTERIOR E MÊS SEM RECEITA - Empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal. Exercício anterior e mês sem receita.
LUCRO REAL E BASE DE CÁLCULO DA CSLL. CUSTOS DE MERCADORIAS VENDIDAS. ESTOQUES. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, JUROS DE MORA e MULTA DE OFÍCIO. DEDUTIBILIDADE - ICMS objeto de lançamento de ofício.
IRPJ/CSLL. PROUNI. ISENÇÃO. LIMITAÇÃO - A isenção de IRPJ e de CSLL concedidas no âmbito do PROUNI é limitada ao valor do tributo apurado com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior, mesmo que sejam concedidas bolsas de estudo acima da quantidade liberada pelo MEC.
PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO VALOR DE FÉRIAS GOZADAS - Professor receberá em dobro valor de férias gozadas, mas pagas fora do prazo.
CONVÊNIO ICMS Nº 140, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
CONVÊNIO ICMS Nº 139, DE 4 DE DEZEMBRO. DE 2015 - Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
AJUSTE SINIEF 12, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
AJUSTE SINIEF 11, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
ATO COTEPE/ICMS Nº 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
04/12/2015 -
CPRB. OPÇÃO OU NÃO PELA CONTINUIDADE - Empresas devem fazer a opção pela continuidade ou não da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
02/12/2015 -
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A CARGO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS E DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS - Os trabalhadores domésticos e os empregadores domésticos, a partir da vigência da Lei Complementar nº 150, de 2015, ficam obrigados ao pagamento da contribuição sindical?