08/12/2015 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). MANUAL. NOVA VERSÃO - COFIS/RFB aprova nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). MANUAL. NOVA VERSÃO - COFIS/RFB aprova nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OPÇÃO POR REGIME DE TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO - Contribuinte individual poderá contribuir para a Previdência Social sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, observadas as condições e desvantagens prevista na legislação.
IRPJ/CSLL. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO - Gasto com pagamento de premiação a professores por trabalhos selecionados, dentro do contexto de um programa de capacitação.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO. REPRODUÇÃO HUMANA - Despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana.
07/12/2015 -
ECD E ECF. NOVAS DATAS DE ENTREGA E MUDANÇAS SOBRE QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR - Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) têm novas datas de entrega e mudanças sobre quem é obrigado a enviar os arquivos digitais ao SPED.
SIMPLIFICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - Projeto de Lei acaba com a cumulatividade e torna mais simples a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep.
SIMPLES NACIONAL. EXTRAÇÃO DE MADEIRA - Atividades de extração de madeira em florestas plantadas. Simples Nacional. Opção e vedação, bem como anexos a serem submetidas as receitas auferidas.
PARCELAMENTO. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, DE 2014. OPÇÃO. ANTECIPAÇÃO. MODALIDADE. VALOR DA DÍVIDA - Forma de quantificação da antecipação de parcelamento disciplinada no artigo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014.
IRPJ/CSLL. REINTEGRA. NÃO INCLUSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). VIGÊNCIA LEGAL - Créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários - REINTEGRA, apurados antes de 30 de setembro de 2014 e após 1º de outubro de 2014. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS. EMPRESA ORIGINADORA. VALOR RECEBIDO POR ESTA COM DESÁGIO, PAGO PELA SECURITIZADORA. LUCRO PRESUMIDO. ASPECTO TEMPORAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR - Alienação de recebíveis imobiliários para posterior securitização.
CPRB. VINCULAÇÃO AO CNAE. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. EXERCÍCIO ANTERIOR E MÊS SEM RECEITA - Empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal. Exercício anterior e mês sem receita.
LUCRO REAL E BASE DE CÁLCULO DA CSLL. CUSTOS DE MERCADORIAS VENDIDAS. ESTOQUES. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, JUROS DE MORA e MULTA DE OFÍCIO. DEDUTIBILIDADE - ICMS objeto de lançamento de ofício.
IRPJ/CSLL. PROUNI. ISENÇÃO. LIMITAÇÃO - A isenção de IRPJ e de CSLL concedidas no âmbito do PROUNI é limitada ao valor do tributo apurado com base no lucro da exploração das atividades de ensino superior, mesmo que sejam concedidas bolsas de estudo acima da quantidade liberada pelo MEC.
25/11/2015 -
ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO OU DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS E CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST) - Relação de mercadorias ou bens que poderão ser submetidos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, bem como Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, a ser utilizado em documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
23/11/2015 -
NF-e/NFC-e. ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDAS A CONSUMIDOR FINAL - Publicada atualização Nota Técnica que trata do ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final.
19/11/2015 -
ICMS. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. NOVAS REGRAS - As novas regras de incidência do ICMS em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da federação (diferença entre alíquotas), entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.