10/12/2015 -
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 9, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a data de opção pela contribuição previdenciária substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIA DEZ DO MÊS SUBSEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE - Norma coletiva que prevê pagamento de salário até dia 10 do mês seguinte é nula.
09/12/2015 -
SIMPLES NACIONAL. ME OU EPP. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. GANHOS DE CAPITAL. NOVAS REGRAS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - Forma de tributação do ganho de capital auferido por ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”, bem como novas alíquotas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.