10/12/2015 -
ICMS/DF. ICMS. ALÍQUOTAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - Distrito Federal aumenta alíquotas do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, a partir de 4 de janeiro de 2016 e a partir de 14 de janeiro de 2016, conforme o caso.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA OU DE PASSAGEIRO, DE SERVIÇOS PRESTADOS COM A UTILIZAÇÃO DE TRATOR, MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRA E ASSEMELHADOS. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo da contribuição previdenciária, a cargo da empresa e do contribuinte individual, na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015 E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a data de opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA OU DONA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Pessoa física proprietária ou dona de obra de construção civil passa a ser expressamente equiparada a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.
CPRB. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. NOVA ALÍQUOTA - As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional; CNAE 2.0; as empresas de transporte ferroviário de passageiros; e as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, a partir de 1º de dezembro de 2015 têm nova alíquota de CPRB.
09/12/2015 -
SIMPLES NACIONAL. ME OU EPP. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. GANHOS DE CAPITAL. NOVAS REGRAS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - Forma de tributação do ganho de capital auferido por ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”, bem como novas alíquotas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.
02/12/2015 -
NORMAS CONTÁBEIS. ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - CFC edita Orientação Técnica Contábil que dispõe sobre modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, notadamente sobre obrigatoriedade de manutenção de escrituração contábil; regime de competência versus regime de caixa; lançamentos contábeis diários e mensais, mensuração e critérios de avaliação de estoques; perda por desvalorização de ativo (impairment); reconhecimento proporcional das receitas de serviços; demonstrações contábeis comparadas; notas explicativas; e carta de responsabilidade da administração.
25/11/2015 -
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – DECORE Eletrônica - Novas regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica, a partir de 1º de janeiro de 2016.
24/11/2015 -
ATIVO IMOBILIZADO. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL. TESTE DE IMPAIRMENT OU TESTE DE RECUPERABILIDADE. IMPAIRMENT TEST - Determinação do valor contábil líquido de um bem do ativo imobilizado, do seu valor recuperável e da sua provável desvalorização, com exemplos práticos, inclusive de registro contábil.
18/11/2015 -
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA DE ATIVOS. EXTINÇÃO E PROCEDIMENTOS FISCAIS EM RELAÇÃO AO SALDO EXISTENTE EM 31/12/2007 - Normas contábeis, societária e tributária não mais permitem reavaliação espontânea de ativos e estabelecem procedimentos para os reflexos tributários em relação ao saldo existente em 31/12/2007, com exemplificação de registros contábeis.
ATIVO IMOBILIZADO. ADOÇÃO INICIAL DA NBC TG 27. CUSTO ATRIBUÍDO (DEEMED COST) - Adoção de valoração de bens do ativo imobilizado pelo custo atribuído (deemed cost) na adoção inicial da NBC TG 27, com exemplificação de registros contábeis.
11/08/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTAS E CONTABILIZAÇÃO - Alíquotas e Registros Contábeis da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras.
11/06/2015 -
EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA PARA CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) FICA IMPEDIDA DE OPTAR PELO REGIME DE PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS EQUIVALENTE A 1% DA RECEITA MENSAL - Receita Federal define que a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) fica impedida de optar pelo regime de pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida relativa ao contrato de construção, caso nesse contrato esteja prevista unidade habitacional, ainda que apenas uma, de valor superior ao limite de valor estabelecido na legislação.
27/04/2015 -
LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. OPERAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS SEM RECEBIMENTO DE TORNA - Aspecto tributário, em relação ao IRPJ e a CSLL, na operação de permuta de imóveis sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada pelo IRPJ/CSLL com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária.
06/03/2015 -
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LOTEAMENTO EM TERRENO DE TERCEIROS. PARCERIA. REPARTIÇÃO DAS RECEITAS. TRIBUTAÇÃO - Forma na tributação na empresa que recebe as prestações de imóveis vendidos em parceria com outras empresas ou pessoas físicas, e cuja receita operacional consiste na participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias, segundo um percentual convencionado entre as partes.
05/09/2014 -
LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. PESSOAS JURÍDICAS. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA - Receita Federal esclarece, de FORMA DEFINITIVA, o tratamento tributário a ser observado na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.
23/07/2013 -
ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Conjunto de demonstrações contábeis que deve ser elaborado pelas entidades sem finalidade de lucros – Entidades Imunes e Isentas.