11/12/2015 -
CONCEITO DE EMPRESA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Receita Federal define o conceito de empresa para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
PORTARIA MTPS Nº 211, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
PORTARIA MDIC Nº 385, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre o alcance do inciso XVI do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 11, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre o conceito de empresa aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o período anterior à 4 de abril de 2013.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.598, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
10/12/2015 -
ICMS/DF. ICMS. ALÍQUOTAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - Distrito Federal aumenta alíquotas do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, a partir de 4 de janeiro de 2016 e a partir de 14 de janeiro de 2016, conforme o caso.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA OU DE PASSAGEIRO, DE SERVIÇOS PRESTADOS COM A UTILIZAÇÃO DE TRATOR, MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM, COLHEITADEIRA E ASSEMELHADOS. BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo da contribuição previdenciária, a cargo da empresa e do contribuinte individual, na contratação de serviços de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, de serviços prestados com a utilização de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015 E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a data de opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA OU DONA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Pessoa física proprietária ou dona de obra de construção civil passa a ser expressamente equiparada a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.
CPRB. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. NOVA ALÍQUOTA - As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional; CNAE 2.0; as empresas de transporte ferroviário de passageiros; e as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, a partir de 1º de dezembro de 2015 têm nova alíquota de CPRB.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 9, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a data de opção pela contribuição previdenciária substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o ano de 2015, e a contribuição a cargo da empresa incidente sobre o 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores, nos casos em que a empresa optar por recolher a contribuição na forma prevista no inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
09/12/2015 -
SIMPLES NACIONAL. ME OU EPP. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. GANHOS DE CAPITAL. NOVAS REGRAS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - Forma de tributação do ganho de capital auferido por ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”, bem como novas alíquotas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.