24/12/2015 -
TELEFONE CELULAR FORNECIDO PELO EMPREGADOR PARA USO DO EMPREGADO EM SERVIÇO - Fornecimento gratuito de celular não caracteriza salário utilidade se o uso é indispensável em serviço.
REGISTRO DE PONTO POR COLEGAS DE TRABALHO. TOLERÂNCIA DO EMPREGADOR. JUSTA CAUSA - Justiça do Trabalho anula justa causa ao constatar que a falta cometida pela empregada era prática rotineira tolerada pelo empregador.
ICMS. CONVÊNIOS ICMS 140/15 A 145/15. RATIFICAÇÃO - CONFAZ declara ratificados os Convênios ICMS 140/15 a 145/15.
ICMS/ES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - CONFAZ informa aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/15 e 78/15.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. PROUNI. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS - A isenção de que trata o artigo 8º da Lei nº 11.096, de 2005, se aplica à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de pagamentos da pessoa jurídica que adere ao Prouni?
PORTARIA RFB Nº 1.755, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 - Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2016 e dá outras providências.
PORTARIA RFB Nº 1.754, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 - Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016 e dá outras providências.
ICMS/SP. ICMS. ALÍQUOTAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - Estado de São Paulo aumenta alíquotas do ICMS.
23/12/2015 -
ICMS/RS. ISENÇÃO, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS - Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorroga diversos incentivos fiscais de isenção, redução de base de calculo e crédito presumido do ICMS.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ). INATIVA 2016 - Norma disciplina apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, bem como pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.
22/12/2015 -
13º SALÁRIO 2015. IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS DO MÊS DE DEZEMBRO. PROCEDIMENTOS - Prazo para pagamento do saldo de 13º salário do ano anterior, de empregados que recebem salários variáveis, e demais considerações.
GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS. IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE E PROCEDIMENTOS - Procedimentos a ser adotado pelas pessoas jurídicas quanto à provisão para gratificações a seus empregados e o posterior pagamento destas.
IPRJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. MUDANÇA DO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL - Procedimentos a serem observados em relação às receitas ainda não recebidas no caso de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do recebimento (regime de caixa) na hipótese de mudança do regime do lucro presumido para o lucro real.
SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EM PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR AO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO - Quais são os procedimentos que devem ser observados pela ME ou EPP na hipótese de cancelamento de documento fiscal em período de apuração posterior ao da operação ou prestação, no âmbito do regime tributário do Simples Nacional?
SIMPLES NACIONAL. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Quais são os procedimentos que devem ser observados pela ME ou EPP na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, no âmbito do regime tributário do Simples Nacional?
LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. MUDANÇA DE REGIME DE CAIXA PARA REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS AUFERIDAS E AINDA NÃO RECEBIDAS - Procedimentos a serem observados pela pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas pelo regime de caixa e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência.