Boletim nº 3338/2015, de 31/12/2015
21/12/2015 -
ICMS/SP. ESTOQUE DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO. PERECIMENTO, DETERIORAÇÃO, ROUBO, FURTO, EXTRAVIO, AUTOCONSUMO OU UTILIZAÇÃO EM FIM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO
- No Estado de São Paulo, a partir de 01/01/2016, a emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque passa a ser obrigatória.
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