04/01/2016 -
ICMS/SP. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RESSARCIMENTO DO ICMS ANTERIORMENTE RETIDO - Procedimentos para ressarcimento do ICMS anteriormente retido, caso o estabelecimento do contribuinte vendedor tenha recebido a mercadoria com retenção do ICMS, por substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, no caso operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da Federação.
ICMS/SP. CÁLCULO DO ICMS CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL, NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO IMPOSTO, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Procedimentos a serem observados no cálculo do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outra Unidade da Federação.
ICMS/PI. VENDAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. ICMS PODERÁ SER PAGO EM ATÉ DUAS PARCELAS IGUAIS - Os estabelecimentos inscritos do Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, sob Regime de Recolhimento Correntista, ficam autorizados a recolher o ICMS normal incidente sobre as operações ocorridas no mês de dezembro do exercício de 2015, em até duas parcelas iguais.
ICMS/PI. SIMPLES NACIONAL. SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA PARA O ANO DE 2016 - Norma dispõe sobre a opção do Estado do Piauí pela aplicação da faixa de receita bruta anual até R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2016.
ICMS/CE. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDAS REALIZADAS NO MÊS DE DEZEMBRO/2015. PARCELAMENTO DO ICMS - Norma legal possibilita parcelamento do ICMS das vendas do comércio em dezembro de 2015.
ICMS/SP. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD (EFD-ICMS/IPI). NOVOS PROCEDIMENTOS - Norma disciplina novos procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
ICMS/SP. RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO POR SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO E INFORMAÇÕES NA EFD-ICMS/IPI. NOVOS PROCEDIMENTOS - Estado de São Paulo estabelece nova disciplina para o ressarcimento do ICMS retido por sujeição passiva por substituição a partir de 1º de janeiro de 2016 e dispõe sobre procedimentos correlatos, inclusive sobre a forma prestar informações na EFD-ICMS/IPI.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Qual é o critério correto para definição da alíquota da contribuição sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT?
31/12/2015 -
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA RAIS, RELATIVOS AO ANO-BASE 2015 - Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2015. Entrega da declaração começa em 19 de janeiro e empregadores devem prestar declarações até 18 de março de 2016.
FIQUE ATENTO! OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. NOVAS REGRAS - As novas regras de incidência do ICMS em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da federação (diferença entre alíquotas), entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
ICMS. MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. NOVAS REGRAS - Nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplicáveis a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, aplica-se a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
30/12/2015 -
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2016 - Salário mínimo por mês, dia e hora para o ano de 2016.
23/12/2015 -
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ). INATIVA 2016 - Norma disciplina apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, bem como pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.
21/12/2015 -
IRPF/IRRF 2016. TABELA PROGRESSIVA MENSAL. FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 - Tabela progressiva mensal para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas para fatos geradores que ocorrerem a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
18/12/2015 -
SIMPLES NACIONAL. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, deverá ser apresentada mensalmente, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.