04/01/2016 -
NF-e. PUBLICADA ATUALIZAÇÃO DA NT 2015/002 V 1.30 - Publicada atualização da NT 2015/002 V 1.30, contendo orientações sobre diversas alterações nas regras de validação da NF-e e da NFC-e.
NF-e. PUBLICADA ATUALIZAÇÃO DA NT 2015/003 V 1.60 - Publicada atualização da NT 2015/003, contendo orientações sobre diversas alterações nas regras de validação da NF-e, inclusive em relação ao valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino.
ICMS/SP. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – FECOEP - Adicional de 2% do ICMS sobre operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
ICMS/SP. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RESSARCIMENTO DO ICMS ANTERIORMENTE RETIDO - Procedimentos para ressarcimento do ICMS anteriormente retido, caso o estabelecimento do contribuinte vendedor tenha recebido a mercadoria com retenção do ICMS, por substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, no caso operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da Federação.
ICMS/SP. CÁLCULO DO ICMS CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL, NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO IMPOSTO, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Procedimentos a serem observados no cálculo do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outra Unidade da Federação.
ICMS/PI. VENDAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. ICMS PODERÁ SER PAGO EM ATÉ DUAS PARCELAS IGUAIS - Os estabelecimentos inscritos do Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, sob Regime de Recolhimento Correntista, ficam autorizados a recolher o ICMS normal incidente sobre as operações ocorridas no mês de dezembro do exercício de 2015, em até duas parcelas iguais.
ICMS/PI. SIMPLES NACIONAL. SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA PARA O ANO DE 2016 - Norma dispõe sobre a opção do Estado do Piauí pela aplicação da faixa de receita bruta anual até R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2016.
ICMS/CE. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDAS REALIZADAS NO MÊS DE DEZEMBRO/2015. PARCELAMENTO DO ICMS - Norma legal possibilita parcelamento do ICMS das vendas do comércio em dezembro de 2015.
ICMS/SP. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD (EFD-ICMS/IPI). NOVOS PROCEDIMENTOS - Norma disciplina novos procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
ICMS/SP. RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO POR SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO E INFORMAÇÕES NA EFD-ICMS/IPI. NOVOS PROCEDIMENTOS - Estado de São Paulo estabelece nova disciplina para o ressarcimento do ICMS retido por sujeição passiva por substituição a partir de 1º de janeiro de 2016 e dispõe sobre procedimentos correlatos, inclusive sobre a forma prestar informações na EFD-ICMS/IPI.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Qual é o critério correto para definição da alíquota da contribuição sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT?
31/12/2015 -
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA RAIS, RELATIVOS AO ANO-BASE 2015 - Aprovada as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2015. Entrega da declaração começa em 19 de janeiro e empregadores devem prestar declarações até 18 de março de 2016.
ICMS. MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. NOVAS REGRAS - Nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplicáveis a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, aplica-se a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
EFD-ICMS/IPI. GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - A partir de 1º de janeiro de 2016, na geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD (EFD-ICMS/IPI), deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.18.
23/12/2015 -
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ). INATIVA 2016 - Norma disciplina apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, bem como pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.
14/12/2015 -
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) DE 2015 - GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2015, inclusive das pessoas jurídicas INATIVAS.
NF-e. MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE, VERSÃO 6.0, EM SUBSTITUIÇÃO AO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE - NF-e, VERSÃO 5.0 - CONFAZ aprova nova versão do Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 6.0, em substituição ao Manual de Orientação do Contribuinte - NF-e, Versão 5.0, consolidando todas as alterações técnicas contidas em Notas Técnicas.