05/01/2016 -
AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO. NÃO RETORNO AO SERVIÇO APÓS ALTA MÉDICA DO INSS. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA - Empregado que abandonou o emprego ao fim do auxílio-doença não consegue reverter justa causa.
ICMS/PB. ESTADO DA PARAÍBA MAJORA ALÍQUOTA DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS DE 17% PARA 18%, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 - Estado da Paraíba aumenta alíquota interna do ICMS.
ICMS/MG. ALÍQUOTA DE 12% APLICÁVEL PARA DIVERSOS PRODUTOS EM OPERAÇÕES INTERNAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 PASSOU PARA 18% - No Estado de Minas Gerais, dispositivo legal revogou, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, a alíquota de 12% do ICMS para operações internas com diversos produtos, passando-a para 18%.
TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL É FERIADO? - Sem previsão legal, terça-feira de carnaval não é considerada feriado.
04/01/2016 -
ICMS/PE. CRÉDITO PRESUMIDO DO IMPOSTO. OPERAÇÃO DE VENDAS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS LOCALIZADOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Estado de Pernambuco concede crédito presumido do ICMS ao estabelecimento comercial varejista que realize vendas diretas, destinadas a consumidores finais de outras Unidades da Federação, exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing.
ICMS/RJ. SIMPLES NACIONAL. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA ME/EPP NO CASO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - Procedimentos fiscais relativos ao Simples Nacional no âmbito da SEFAZ/RJ, no caso de ME/EPP excluída do Simples Nacional, de ofício ou mediante comunicação.
ICMS/RJ. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA - Contribuintes do ICMS de outras unidades da Federação que se inscreverem no CAD-ICMS do Estado do Rio de Janeiro poderão enviar a documentação por SEDEX.
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DE INCENTIVO FISCAL PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA - Suspensão do benefício fiscal de alíquotas reduzidas a zero do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de smartphones, notebooks, computadores, tablets etc..
NF-e. PUBLICADA ATUALIZAÇÃO DA NT 2015/002 V 1.30 - Publicada atualização da NT 2015/002 V 1.30, contendo orientações sobre diversas alterações nas regras de validação da NF-e e da NFC-e.
NF-e. PUBLICADA ATUALIZAÇÃO DA NT 2015/003 V 1.60 - Publicada atualização da NT 2015/003, contendo orientações sobre diversas alterações nas regras de validação da NF-e, inclusive em relação ao valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino.
ICMS/SP. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – FECOEP - Adicional de 2% do ICMS sobre operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
ICMS/SP. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RESSARCIMENTO DO ICMS ANTERIORMENTE RETIDO - Procedimentos para ressarcimento do ICMS anteriormente retido, caso o estabelecimento do contribuinte vendedor tenha recebido a mercadoria com retenção do ICMS, por substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, no caso operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da Federação.
ICMS/SP. CÁLCULO DO ICMS CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL, NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO IMPOSTO, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Procedimentos a serem observados no cálculo do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outra Unidade da Federação.
ICMS/PI. VENDAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015. ICMS PODERÁ SER PAGO EM ATÉ DUAS PARCELAS IGUAIS - Os estabelecimentos inscritos do Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, sob Regime de Recolhimento Correntista, ficam autorizados a recolher o ICMS normal incidente sobre as operações ocorridas no mês de dezembro do exercício de 2015, em até duas parcelas iguais.
ICMS/PI. SIMPLES NACIONAL. SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA PARA O ANO DE 2016 - Norma dispõe sobre a opção do Estado do Piauí pela aplicação da faixa de receita bruta anual até R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2016.
ICMS/CE. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDAS REALIZADAS NO MÊS DE DEZEMBRO/2015. PARCELAMENTO DO ICMS - Norma legal possibilita parcelamento do ICMS das vendas do comércio em dezembro de 2015.
ICMS/SP. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD (EFD-ICMS/IPI). NOVOS PROCEDIMENTOS - Norma disciplina novos procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
ICMS/SP. RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO POR SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO E INFORMAÇÕES NA EFD-ICMS/IPI. NOVOS PROCEDIMENTOS - Estado de São Paulo estabelece nova disciplina para o ressarcimento do ICMS retido por sujeição passiva por substituição a partir de 1º de janeiro de 2016 e dispõe sobre procedimentos correlatos, inclusive sobre a forma prestar informações na EFD-ICMS/IPI.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO - Qual é o critério correto para definição da alíquota da contribuição sobre o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - GILRAT?
31/12/2015 -
FIQUE ATENTO! OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. NOVAS REGRAS - As novas regras de incidência do ICMS em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da federação (diferença entre alíquotas), entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
ICMS. MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. NOVAS REGRAS - Nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplicáveis a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, aplica-se a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
21/12/2015 -
IRPF/IRRF 2016. TABELA PROGRESSIVA MENSAL. FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 - Tabela progressiva mensal para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas para fatos geradores que ocorrerem a partir do dia 1º de janeiro de 2016.