Boletim nº 3359/2016, de 19/01/2016
15/01/2016 -
ICMS/ST. SIMPLES NACIONAL. PRODUTOS FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE. NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016 não se aplicam às operações com bebidas não alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento e por empresa do Simples Nacional.
14/01/2016 -
MATERIAIS DE USO OU CONSUMO DA PESSOA JURÍDICA. PEÇAS, PARTES, MATERIAIS DE MANUTENÇÃO, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, MATÉRIAS DE LIMPEZA, ETC. CUSTOS OU DESPESAS. APROPRIAÇÃO
- Tratamento fiscal e contábil a serem observadas pelas pessoas jurídicas em geral nas aquisições de peças, partes, materiais de manutenção e ferramentas de pouca duração, materiais de escritório, matérias de limpeza, etc. (materiais de uso ou consumo), para fazer face futura de suas necessidades operacionais.
20/10/2015 -
PIS/PASEP, COFINS E CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INSTALAÇÕES, MÁQUINAS, VEÍCULOS AUTOMOTORES, EMBARCAÇÕES, AERONAVES, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MOTORES, ELEVADORES OU DE QUALQUER BEM
- Conceito de serviços de "manutenção" para fins de aplicação da retenção na fonte das contribuições sociais.
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