25/10/2006 -
IRPJ - Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Limites, penalidades e tratamento fiscal.
COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS - STJ julga hoje compulsório da Eletrobrás.
TAXA DE JUROS - Capitalização mensal dos juros volta à pauta do STF.
ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS - Desvios de verbas prejudicam a imagem das ONGs.
DIREITO EMPRESARIAL - Empresas de transportes não são responsáveis por assaltos a seus ônibus.
DIREITOS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS - Tomador de serviços ganha direito de pagar ex-empregados terceirizados com dinheiro retido.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - Justiça admite validade em acordo coletivo superior a dois anos.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE - O desconhecimento do estado de gravidez, por parte do empregador, não afasta o direito da empregada de receber indenização decorrente da estabilidade.
ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Justiça explica aplicação da multa do artigo 477 da CLT.
ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS - Comércio aos domingos só com acordo e autorização oficial.
24/10/2006 -
PORTARIA MF Nº 320, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão do pagamento de obrigações fiscais pela aplicação de regimes aduaneiros especiais, na importação, por período superior a cinco anos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC/COANA Nº 4, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 - Estabelece os requisitos, os procedimentos e a documentação necessários para o credenciamento de órgãos, entidades ou empresas mencionados nos incisos I a III do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 682, de 04 de outubro de 2006.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC/COANA Nº 5, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 - Estabelece critérios para a emissão de laudo pericial nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 682, de 04 de outubro de 2006.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SRF/SRP Nº 686, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 - Altera a Instrução Normativa Conjunta SRP/SRF nº 629, de 10 de março de 2006 (que dispõe sobre a extinção de ofício de débito relativo às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou às contribuições instituídas a título de substituição e em relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma do disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, alterado pelo art. 114 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
ICMS - Tribunal libera empresa de pagar ICMS na importação.