02/02/2016 -
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA FIRMADO NO PRÓPRIO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO - Prorrogação do contrato de experiência não pode ser feita no próprio ato de contratação.
VALE-TRANSPORTE. DESCONTO DO EMPREGADO. BASE DE CÁLCULO PARA O DESCONTO - Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre o salário básico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.617, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 - Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.616, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 - Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.615, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 - Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.614, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 - Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.613, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.
01/02/2016 -
ICMS/RJ. TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA ESTADUAL - Em substituição às taxas de serviços usualmente cobradas, o Estado do Rio de Janeiro instituiu a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, a ser recolhida, de forma obrigatória, trimestralmente, conforme tabela progressiva, por todos os contribuintes do ICMS, até o dia útil imediatamente anterior ao de início do trimestre civil em que os serviços abrangidos pela taxa serão prestados ou estarão à disposição do contribuinte.
DIMOB 2016. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB), RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2015 - Pessoas jurídicas e equiparadas devem apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativa ao ano-calendário de 2015, até dia 29 de fevereiro de 2016.
28/01/2016 -
RAIS 2016. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA RAIS, RELATIVOS AO ANO-BASE 2015 - Empregadores e estabelecimentos inativos devem prestar declarações - RIAS ou RAIS NEGATIVA, conforme o caso, até 18 de março de 2016.
07/01/2016 -
DIRF 2016, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2015. PROGRAMA GERADOR DA DIRF 2016 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL - Saiba qual é o prazo para a entrada da DIRF 2016, pessoas jurídicas e pessoas físicas obrigadas a apresentá-la, novidades do programa, entre outras informações.