16/02/2016 -
ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA - Faltas ao serviço sem justificativa por 30 dias consecutivos após término de licença caracterizam abandono de emprego.
MUDANÇA DO LUCRO REAL PARA LUCRO PRESUMIDO - Procedimentos tributários a serem observados no caso de mudança do regime de tributação do lucro real para o lucro presumido.
MUDANÇA DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL - Procedimentos tributários a serem observados no caso de mudança do regime de tributação do lucro presumido para o lucro real.
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS. REGRAS TRIBUTÁRIAS - Despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e de expansão das atividades industriais.
LUCRO REAL ANUAL. SALDO POSITIVO OU SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL APURADO EM 31 DE DEZEMBRO - Prazo para pagamento dos Saldos Positivos do IRPJ e CSLL apurados em 31 de dezembro ou forma de compensação ou restituição caso a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual tenha apurado nessa data Saldos Negativos.
15/02/2016 -
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA. APLICATIVO E ORIENTAÇÕES - O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). PRAZOS PARA ENVIO AO SPED - Prazos para o envio do arquivo da ECF ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). PRAZOS PARA ENVIO AO SPED - Prazos para o envio do arquivo da ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2015 - Lucros ou dividendos cálculos com base nos resultados apurados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, a partir do ano-calendário de 2015.