18/02/2016 -
ICMS. SIMPLES NACIONAL. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS - LIMINAR SUSPENDE eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
17/02/2016 -
ICMS/DF. SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS PROVENIENTES DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS - A partir de 1º de janeiro de 2016, cabe aos contribuintes estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime tributário do Simples Nacional a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual de bens e mercadorias provenientes de outras unidades federadas.