22/02/2016 -
AJUSTE NO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS - CONFAZ AJUSTA prazo para recolhimento do ICMS Diferença entre Alíquotas nas vendas para consumidor final de outras unidades da federação, em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, nas condições que mencionada.
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO – DESTDA. MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2016. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO. POSTERGAÇÃO - CONFAZ prorroga o prazo de envio dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, de fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016, para o dia 20 de abril de 2016, em âmbito NACIONAL.
19/02/2016 -
ALÍQUOTAS VIGENTES DE IRPJ E CSLL - Alíquotas vigentes do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. RECEITAS BRUTAS AUFERIDAS NO MERCADO INTERNO E AQUELAS DECORRENTES DA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - A partir de 1º de janeiro de 2016, para fins de determinação do valor devido em DAS, as empresas do Simples Nacional deverão considerar separadamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços.
18/02/2016 -
ICMS. SIMPLES NACIONAL. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS - LIMINAR SUSPENDE eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.