30/03/2016 -
NF-e. ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDAS A CONSUMIDOR FINAL. NOTA TÉCNICA - Publicada atualização da Nota Técnica NF-e que trata do ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final.
LUCRO PRESUMIDO. MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO DE LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que estiver adotando o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. Alteração da forma de tributação para o lucro real. Procedimentos a serem observados em relação aos valores ainda não recebidos.
LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Aspectos gerais a serem observados para fins de determinação do lucro presumido a partir do ano-calendário de 2014 ou do ano-calendário de 2015, conforme o caso.
PORTARIA RFB Nº 457, DE 28 DE MARÇO DE 2016 - Estabelece padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
29/03/2016 -
CONTRATOS DE TRABALHO SIMULTÂNEOS. MESMO EMPREGADOR - Poderá haver dois contratos de trabalho simultâneos entre Empregador e Empregado?
GASTOS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. ASSESSORIA, CONSULTORIA, AUDITORIA, PERÍCIA, PROCESSAMENTO DE DADOS ETC.. DESPESAS OPERACIONAIS - Requisitos essenciais para o reconhecimento de gastos operacionais (despesas), para fins de atendimento da legislação tributária.
BENS ALUGADOS DE SOCIEDADE CONTROLADA SEM PROPÓSITO NEGOCIAL E ECONÔMICO. DESPESAS DE ALUGUEL - Pagamentos a título de aluguel de bens a pessoa jurídica criada e controlada, direta ou indiretamente, pela locatária não constituem custo ou despesa dedutível se ficar demonstrado que a beneficiária não possui finalidade econômica ou negocial.
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VALIDADE - Hipótese em que o aviso prévio cumprido em casa poderá ser considerado válido para fins da legislação trabalhista.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DO EMPREGADO, OCORRIDA NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE A SUA DATA-BASE. INDENIZAÇÃO - Pagamento de indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal do empregado dispensado sem justa causa, cuja dispensa tenha ocorrida no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPEDIMENTO. HIPÓTESES - Circunstâncias, se não sanadas no decorrer da assistência, impedem o assistente de efetuar a homologação da rescisão do contrato de trabalho, ainda que o empregado com ela concorde.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - Hipóteses em que devem ser pagos o descanso semanal remunerado (DSR) na TRCT como "domingo indenizado" ou "descanso indenizado".