Boletim nº 3430/2016, de 12/04/2016
22/03/2016 -
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, BONIFICAÇÕES, DIVIDENDOS E PAGAMENTOS DE PRÓ-LABOR. VEDAÇÃO
- As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir lucros, nem pagar pró-labore.
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