14/04/2016 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. ADICIONAL DE 2,5% - O adicional de 2,5% de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) é devido pelas sociedades corretoras de seguros? Em não sendo qual procedimento para o não recolhimento do adicional e restituição/compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos?
LEI Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016 - Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
LEI Nº 13.269, DE 13 DE ABRIL DE 2016 - Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia ('Pílula do Câncer')
13/04/2016 -
PRORROGADO O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO - DESTDA. SIMPLES NACIONAL - CONFAZ prorroga o prazo de envio dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO - Receita Federal presta esclarecimento em relação ao momento de reconhecimento de receitas da atividade de incorporação imobiliário por empresas optantes pelo regime tributário do lucro presumido.
12/04/2016 -
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DAS EMPRESAS, DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS E DOS TRABALHADORES - RFB e PGFN editam novas regras de parcelamento de débitos previdenciários das empresas, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores.
08/04/2016 -
FÉRIAS. EMPREGADA GESTANTE. PARTO NO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. DATA DE INÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE - Tratamento a ser observado pelo empregador na hipótese de parto antecipado e estando a empregada em gozo de férias.
DOENÇA DO EMPREGADO NO CURSO DAS FÉRIAS. ATESTADO MÉDICO - Efeitos e procedimentos a serem observados pelo empregador no caso de empregado acometido de doença no período de gozo das férias.
05/04/2016 -
SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. PIS/PASEP, COFINS E EFD-CONTRIBUIÇÕES. NOVAS REGRAS - De forma definitiva, as sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 – entidades financeiras e equiparadas, portanto, não sujeitas ao regime cumulativo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS.