26/04/2016 -
LIVRO DIÁRIO. ECD. A POLÊMICA DA AUTENTICAÇÃO - A final, o Livro Diário dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade Ltda – Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas e dos consórcios que adotam a Escrituração Contábil Digital (ECD) precisam ou não ser autenticados pelas Juntas Comerciais?
ECD. LIVRO AUXILIAR DA INVESTIDA NO EXTERIOR - Receita Federal posterga data de apresentação do Livro Auxiliar da Investida no Exterior, ou seja, não precisará ser entregue na data-limite de entrega da ECD.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 86, DE 25 DE ABRIL DE 2016 - Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.632, DE 22 DE ABRIL DE 2016 - Aprova a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.631, DE 22 DE ABRIL DE 2016 - Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.
PROTOCOLO ICMS 26, DE 25 DE ABRIL DE 2016 - Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.480, DE 25 DE ABRIL DE 2016 - Dispõe sobre a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico e dá outras providências.
25/04/2016 -
ENTIDADES RELIGIOSAS, AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL E OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA, DE CONGREGAÇÃO OU DE ORDEM RELIGIOSA (TEMPOS DE QUALQUER CULTO). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Contribuição Previdenciária das entidades religiosas, das instituições de ensino vocacional e dos institutos de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa relativa a contribuinte individual (profissional autônomo) que lhe preste serviço, empresa contratada para prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e dos ministros de confissão religiosa e dos membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
SOCIEDADES UNIPESSOAIS DE ADVOCACIA. CÓDIGO DE NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO CNPJ - Código de natureza jurídica para fins de inscrição no CNPJ que deve ser adotado por Sociedades Unipessoais de Advocacia.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. CAT EXPEDIDA ERRONEAMENTE - Empregador que não comprovou inexistência de acidente de trabalho relatado em CAT que ela mesma emitiu terá de indenizar empregado.
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. IRPJ/CSLL - Aspectos fiscais a ser observados em relação às subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e as doações feitas pelo poder público.
LUCRO OPERACIONAL. IRPJ/CSLL - O que é “Lucro Operacional” para fins da legislação do imposto sobre a renda?
RESULTADO NA ALIENAÇÃO DO INVESTIMENTO. GANHO OU PERDA DE CAPITAL NA INVESTIDORA - Valor contábil, para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento na investidora avaliado pelo valor de patrimônio líquido (Método de Equivalência Patrimonial - MEP).
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL NA INVESTIDA. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL NA INVESTIDORA. TRATAMENTO CONTÁBIL E FISCAL - Aspectos contábeis e tributários na equivalência patrimonial da investidora no caso de a investida ter realizado ajustes de avaliação patrimonial.
20/04/2016 -
ICMS DECORRENTE DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. EM/87 E CONVÊNIO ICMS 93/15. REGISTROS CONTÁBEIS - Como deverão ser contabilizados valores de ICMS decorrentes de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados em outras unidades federadas?
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. PRORROGAÇÃO - A Receita Federal (RFB) informa que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado.
15/04/2016 -
ECD. RAZÃO AUXILIAR DAS SUBCONTAS (RAS). POSTERGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - Postergação da entrega do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) no arquivo da ECD.
07/04/2016 -
ECD. IMPRESSÃO, ENCADERNAÇÃO E AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Pessoas Jurídicas, inclusive as registradas em Cartório, que apresentarem a ECD ao SPED, de forma obrigatória ou por opção, ficam obrigadas a imprimir, encadernar e autenticar os livros contábeis?
28/01/2016 -
LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO REGIME DE COMPETÊNCIA E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS PELO REGIME DE CAIXA - Escrituração contábil pelo regime de competência, conforme estabelece a legislação comercial e normas contábeis, com recolhimento dos tributos pelo regime de caixa, conforme facultado pela legislação tributária, pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, com demonstrativos e exemplos práticos de lançamentos contábeis.