06/06/2016 -
DCTF. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL - Novas regras para apresentação da DCTF por empresas optantes pelo Simples Nacional.
CONTRATAÇÃO DE ASSOCIADOS POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ADVOGADOS ASSOCIADOS - TST propõe acordo em processo sobre contratação de associados por escritório de advocacia.
SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIZAÇÃO POR CRÉDITOS TRABALHISTAS - Sócio retirante só pode ser responsabilizado por créditos trabalhistas até dois anos após sua retirada formal da sociedade.
PIS/PASEP E COFINS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO - Esclarecimentos sobre apropriação de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre aquisições de partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS - Receita Federal presta esclarecimentos sobre aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros.
PROTOCOLO ICMS 32, DE 2 DE JUNHO DE 2016 - Altera o Protocolo ICMS 111/14, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
PROTOCOLO ICMS 31, DE 2 DE JUNHO DE 2016 - Revoga o Protocolo ICMS 44/13, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais nãoferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
PROTOCOLO ICMS 30, DE 2 DE JUNHO DE 2016 - Altera o Protocolo ICMS 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
05/06/2016 -
VALE-TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO - Pode o empregador fornecer vale-transporte ou vale-combustível ou ainda ressarcir gastos e despesas decorrentes de depreciação ao empregado que faz a opção por usar veículo próprio para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa?
04/06/2016 -
DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS. NOVAS REGRAS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO MÊS DE JANEIRO DE 2016 - Pessoas jurídicas inativas passam a ser obrigadas a apresentar DCTF no mês de janeiro de cada ano, inclusive em relação ao mês de janeiro do ano-calendário de 2016.
CPRB. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO CIVIL - Regras aplicáveis às microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional que optarem pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
03/06/2016 -
MEI. INADIMPLÊNCIA DE PAGAMENTO OU OMISSÃO DE ENTREGA DA DASN-MEI - Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente ou omisso terá sua inscrição de MEI cancelada.
CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a forma de tributação de valores obtidos referentes à cessão de precatórios adquiridos de terceiros na pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE REDES DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre os percentuais de aplicação sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo presumida no caso de prestação de serviços, mediante empreitada, de construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS - Receita Federal esclarece que incentivo concedido pelos Estados e o Distrito Federal, a título de crédito presumido do ICMS, caracteriza receita tributável do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e das Contribuições para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.