09/06/2016 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Como deverão ser prestadas as informações das Sociedades em Conta de Participação (SCP) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
DCTF. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Como deverão ser prestadas as informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) na DCTF?
ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 8 DE JUNHO DE 2016 - Ratifica o Convênio ICMS 47/16.
ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 8 DE JUNHO DE 2016 - Ratifica os Convênios ICMS 43/16 ao 46/16.
TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS - Em caso de prorrogação do horário normal de empregadas, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS - Exigência de realização de cursos pela internet fora do horário do expediente gera direito a horas extras.
DCTF. PESSOAS JURÍDICAS SEM DÉBITOS A DECLARAR E INATIVAS - Regras de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e demais entidades que não tenham débitos a declarar ou que estejam inativas.
PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 922, DE 7 DE JUNHO DE 2016 - Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 4, DE 7 DE JUNHO DE 2016 - Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica.
08/06/2016 -
ICMS/SP. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA - O envio do arquivo da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA no Estado de São Paulo requerer certificado digital?
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST). MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS. INDICAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL - Prazo para início de adoção do CEST em documento fiscal.
ICMS/MG. PRAZO DE ENTREGA DA DeSTDA, REFERENTE AOS PERÍODOS DE JANEIRO A JUNHO DE 2016, É PRORROGADO PARA 20 DE AGOSTO - Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - Quando é que se consuma o crime de sonegação fiscal, segundo previsto na legislação tributária?
EVENTO SOCIETÁRIO DE CISÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO IPI - Pode haver transferência de créditos de IPI no evento societário de cisão parcial?
AUSÊNCIA DE FIM ECONÔMICO NA OPERAÇÃO DE CISÃO PARCIAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - A operação societária da cisão parcial sem fim econômico é legal quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação?
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO EM DOBRO - Trabalho executado em sete dias seguidos caracteriza supressão do descanso semanal remunerado, ensejando o pagamento em dobro das horas trabalhadas.
07/06/2016 -
PROFISSIONAIS LIBERAIS (CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS). DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA X CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES PAGOS E OS VALORES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Receita Federal aperta o cerco aos profissionais liberais que não recolheram contribuições para a Previdência Social ou pagaram a menor que o devido, a partir de 2011, com base nas declarações de imposto sobre a renda.
16/10/2015 -
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP). OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO NO CNPJ E PROCEDIMENTOS - Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ das Sociedades em Conta de Participação (SCP), bem como respectivos procedimentos.