13/06/2016 -
PIS/PASEP E COFINS. VENDA DE PRODUTOS SUBMETIDOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA - Receita Federal regulamenta regime de apuração da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep na venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.650, DE 9 DE JUNHO DE 2016 - Dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex no Portal Único de Comércio Exterior.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.651, DE 10 DE JUNHO DE 2016 - Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 e dá outras providências.
CONCESSÃO DAS FÉRIAS SERÁ PARTICIPADA, POR ESCRITO, AO EMPREGADO COM ANTECEDÊNCIA E O PAGAMENTO ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO - Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
10/06/2016 -
ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDAS A CONSUMIDOR FINAL. NF-e. NOTA TÉCNICA 2015.003 - V 1.80 - Publicada atualização da Nota Técnica 2015/003, com alterações nas regras de validação.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. IMÓVEL RURAL. VENDA. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Imóvel rural destinado à venda de empresa imobiliária.
ALCANCE DO CONCEITO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASE E DA COFINS - Receita Federal presta esclarecimentos sobre o alcance do conceito de obras de construção civil, para efeito de aplicação da sistemática de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASE e da COFINS.
PIS/PASEP E COFINS. REVENDEDORA DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA - Aspectos gerais sobre a incidência do PIS/PASEP e da COFINS decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação concentrada, tais como a gasolina ou o diesel, bem como outros esclarecimentos importantes.
PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FIFA. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS. ENTREGA DA ECF. OBRIGATORIEDADE - Os denominados "Prestadores de Serviços da Fifa" estão obrigados a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
APOSENTADO POR INVALIDEZ. GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ENCERRAMENTO OBRIGATÓRIO DA PESSOA JURÍDICA - Pode o aposentado por invalidez participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio como microempreendedor individual (MEI), empresário individual (firma individual) ou continuar com a empresa constituída sob a forma jurídica de MEI ou empresário individual?
EMPREGADO APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE, EM ATIVIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - Empregado aposentado, que sofreu acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória.
09/06/2016 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Como deverão ser prestadas as informações das Sociedades em Conta de Participação (SCP) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
DCTF. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Como deverão ser prestadas as informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) na DCTF?
DCTF. PESSOAS JURÍDICAS SEM DÉBITOS A DECLARAR E INATIVAS - Regras de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e demais entidades que não tenham débitos a declarar ou que estejam inativas.
06/06/2016 -
DCTF. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL - Novas regras para apresentação da DCTF por empresas optantes pelo Simples Nacional.