01/07/2016 -
RETIRADAS MENSAIS DE TITULAR, SÓCIOS, DIRETORES OU ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA (PRO LABORE) - Aspectos fiscais a serem observados sobre retiradas de sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos, a título de pro labore.
DCTF RETIFICADORA. MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL - DCTF retificadora poderá ser retida pelo Fisco para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB (Malha fina).
30/06/2016 -
ICMS. DIFAL. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA - Aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de Convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMNETOS DO MESMO TITULAR, INCLUSIVE DE ESTABELECIMENTOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - A polêmica incidência do ICMS sobre operações de transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, inclusive estabelecimentos do SIMPLES NACIONAL.
09/06/2016 -
DCTF. PESSOAS JURÍDICAS SEM DÉBITOS A DECLARAR E INATIVAS - Regras de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e demais entidades que não tenham débitos a declarar ou que estejam inativas.
15/02/2016 -
LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2015 - Lucros ou dividendos cálculos com base nos resultados apurados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, a partir do ano-calendário de 2015.
09/07/2015 -
PESSOAS JURÍDICAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR PRO LABORE AOS SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À SOCIEDADE, BEM COM AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EMPRESA, EMPRESÁRIO E SÓCIOS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados?