Boletim nº 3519/2016, de 19/07/2016
19/07/2016 -
MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS, BENS E SERVIÇOS
- ME ou EPP deverá segregar as receitas decorrentes de exportação para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou sociedade de propósito específico, para fins de desconsiderar, no cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à COFINS, à Contribuição para o PIS/PASEP, ao IPI, ao ICMS e ao ISS.
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