28/07/2016 -
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS DE ICMS E ISS ENCAMINHADOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - Débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, devidos aos entes federados que firmaram Convênio com a PGFN, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 01/07/2016, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa.
GFIP. RETIFICAÇÃO. PROCEDIMENTOS - Alteração das informações prestadas em GFIP referentes a competências incluídas no DCG (sistema de Débito Confessado em GFIP).
AGÊNCIA DE PROPAGANDA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Base de cálculo.
27/07/2016 -
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Pode uma pessoa física exercer atividade econômica como MEI e continuar trabalhando como empregado?
SIMPLES NACIONAL. PIS/PASEP E COFINS. REDUÇÃO A 0% DAS ALÍQUOTAS EM FACE DE INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E DE INCENTIVOS FISCAIS - No Simples Nacional, qual tratamento deve ser dado sobre as receitas com alíquotas reduzidas a 0% (zero por cento) do PIS/PASEP e da COFINS em decorrência de vendas de produtos sujeitos à tributação concentrada, substituição tributária e benefício fiscal de redução de alíquotas.
26/07/2016 -
PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - A abertura de pessoa jurídica para prestar serviço como empregado não é amparada pela legislação trabalhista vigente.
21/07/2016 -
GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS - É possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada.
ECF (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL). FALTA DE APRESENTAÇÃO OU A SUA APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES. MULTA - Penalidade e código de receita para recolhimento de Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
ECF. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL DO PERÍODO - Procedimentos para informar na ECF o “prejuízo fiscal do período” e a “base de cálculo negativa da CSLL do período”.
13/07/2016 -
ECF. REGISTRO Y600: IDENTIFICAÇÃO E RENDIMENTOS DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS, SÓCIOS OU TITULAR - Regras de preenchimento do “Registro Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular” da ECF.
12/07/2016 -
CONSOLIDAÇÃO DOS PARCELAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO ÚLTIMO REFIS - Contribuinte pode parcelar até dia 29/07/2016 os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
11/07/2016 -
PESSOAS JURÍDICAS IMUNES/ISENTAS (DESOBRIGADAS DO IRPJ E DA CSLL). PREENCHIMENTO DA ECF - Quais são os registros que as pessoas jurídicas imunes ou isentas, que não estejam obrigadas a entregar a ECD, devem preencher na ECF?
ECF. RECONHECIMENTO DA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA NO MOMENTO DA TRANSMISSÃO - Mesmo tendo feito a procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a do representante legal. O que fazer?
PERGUNTAS FREQUENTES DA ECF - Consolidação das perguntas frequentes da ECF das últimas quatro semanas.
04/07/2016 -
EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRACIONAMENTO/SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico só é lícita se as empresas tiverem operações próprias.
01/07/2016 -
DCTF RETIFICADORA. MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL - DCTF retificadora poderá ser retida pelo Fisco para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB (Malha fina).
25/06/2016 -
IMPORTAÇÃO DA ECF, RECUPERAÇÃO DA ECD E RECUPERAÇÃO DA ECF ANTERIOR. PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO E ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS - Procedimentos para Importação da ECF, Recuperação da ECD e Recuperação da ECF anterior.
23/02/2016 -
SIMPLES NACIONAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES ENTRE EMPRESAS - É cabível a exclusão de ofício do regime tributário do Simples Nacional quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoas jurídicas, com a finalidade de fracionamento de atividades para distribuição de receitas.