Boletim nº 3540/2016, de 15/08/2016
15/08/2016 -
PESSOA JURÍDICA. ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO, POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DO MERCADO, A TITULAR, SÓCIO, ACIONISTA, ADMINISTRADOR, OU PARTICIPANTE NOS LUCROS, BEM COMO AOS RESPECTIVOS PARENTES OU DEPENDENTES
- Alienação de bem do ativo, por valor notoriamente inferior ao do mercado, a titular, sócio, acionista, administrador, ou participante nos lucros, bem como aos respectivos parentes ou dependentes, configura distribuição disfarçada de lucros.
11/08/2016 -
IRPJ/CSLL. MULTAS DE TRÂNSITO, PESOS E MEDIDAS, FGTS, INSS, CLT ETC
- As multas decorrentes de infrações às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como, por exemplo, multas de trânsito, pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.) são dedutíveis?
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